Carência do plano de saúde: prazos máximos e como reduzir a espera
Veja os prazos máximos de carência do plano de saúde pela Lei 9.656/98, como funciona a CPT para doenças preexistentes e quando é possível contratar sem carência.

Carência é o período, contado a partir do início do contrato, em que o beneficiário ainda não pode usar determinadas coberturas do plano de saúde. Pela Lei 9.656/98, os prazos máximos são de 24 horas para urgência e emergência, 300 dias para parto a termo e 180 dias para os demais casos. As operadoras podem exigir prazos menores, mas nunca maiores.
Resumo
- A carência máxima é de 24 horas para urgência e emergência, 300 dias para parto a termo e 180 dias para os demais procedimentos.
- Doenças e lesões preexistentes declaradas podem ter Cobertura Parcial Temporária (CPT) de até 24 meses para alguns procedimentos.
- Em planos coletivos empresariais com 30 ou mais beneficiários, não há carência nem CPT para quem entra em até 30 dias.
- A portabilidade permite trocar de plano sem cumprir novas carências, desde que os requisitos da ANS sejam atendidos.
- Planos odontológicos seguem os mesmos limites legais de 24 horas e 180 dias.
O que é carência de plano de saúde
A carência de plano de saúde é um tempo de espera previsto no contrato. Durante esse período, você já paga a mensalidade, mas algumas coberturas ainda não estão liberadas. Ela existe para equilibrar o sistema: evita que alguém contrate o plano apenas no momento em que precisa de um procedimento caro e cancele logo depois.
As regras de carência são definidas pela Lei 9.656/98 e reguladas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O contrato deve informar com clareza os prazos de cada cobertura.
Prazos máximos de carência pela Lei 9.656/98
A lei fixa o teto. Cada operadora pode aplicar prazos iguais ou menores, mas não pode ultrapassar estes limites:
| Tipo de cobertura | Carência máxima | Base |
|---|---|---|
| Urgência e emergência | 24 horas | Lei 9.656/98 |
| Parto a termo | 300 dias | Lei 9.656/98 |
| Demais casos (consultas, exames, internações, cirurgias) | 180 dias | Lei 9.656/98 |
| Doenças e lesões preexistentes declaradas (CPT) | Até 24 meses para procedimentos de alta complexidade, leitos de alta tecnologia e cirurgias ligados à doença | Regulamentação da ANS |
Na prática, muitos contratos têm prazos diferentes para cada grupo de procedimento, como consultas, exames simples, exames complexos e internações. Sempre confira a tabela de carências do produto que você está avaliando.
Como os prazos são contados
A contagem começa na data de início de vigência do contrato, ou na data de inclusão do beneficiário, se ele entrar depois. Cada pessoa incluída no plano tem sua própria contagem.
Doenças preexistentes e Cobertura Parcial Temporária (CPT)
Doença ou lesão preexistente é aquela que o beneficiário sabe ter no momento da contratação. Ao contratar, você preenche uma declaração de saúde e deve informar essas condições com sinceridade.
Quando há doença declarada, a operadora pode aplicar a Cobertura Parcial Temporária (CPT). Pelas regras da ANS, a CPT pode durar até 24 meses e restringe apenas:
- procedimentos de alta complexidade ligados à doença declarada;
- leitos de alta tecnologia, como UTI, relacionados a essa condição;
- cirurgias decorrentes da doença declarada.
Consultas, exames comuns e outros atendimentos seguem os prazos normais de carência. Depois do período de CPT, a cobertura passa a ser integral, conforme o Rol de Procedimentos da ANS.
Por que declarar tudo na declaração de saúde
Omitir uma doença conhecida pode gerar problemas sérios depois, inclusive questionamentos sobre a cobertura. Declarar corretamente é a forma de garantir que as regras sejam aplicadas de maneira transparente. Se tiver dúvida sobre o que informar, fale com o consultor antes de assinar.
Quando é possível contratar plano de saúde sem carência
Há situações previstas na regulamentação em que a carência não se aplica ou pode ser aproveitada de outro plano.
Planos empresariais com 30 ou mais vidas
Nos planos coletivos empresariais com 30 ou mais beneficiários, não há carência nem CPT, desde que o beneficiário entre no plano em até 30 dias da celebração do contrato ou da sua vinculação à empresa. Esse é um dos motivos pelos quais o plano de saúde empresarial é tão valorizado como benefício.
Se o colaborador entrar depois desse prazo, a carência pode ser exigida, conforme o contrato.
Planos empresariais menores e PME
Em empresas com menos de 30 vidas, incluindo o plano de saúde para MEI, as operadoras podem aplicar carência e CPT. As condições variam por operadora e por produto, e eventuais reduções de carência são condições comerciais que mudam conforme o momento. A Nexia confirma as regras vigentes na cotação.
Portabilidade de carências
Quem já tem plano de saúde pode trocar de plano sem cumprir novas carências por meio da portabilidade, regulada pela ANS. Em geral, é preciso ter o plano de origem ativo, estar em dia com os pagamentos, cumprir um tempo mínimo de permanência e escolher um plano de destino compatível. Veja o passo a passo completo no guia de portabilidade de carências.
Carência em plano odontológico
Os planos odontológicos seguem os mesmos limites legais: até 24 horas para urgência e emergência e até 180 dias para os demais procedimentos.
Na prática, muitas operadoras oferecem carência zero ou reduzida em procedimentos básicos, como consultas, limpeza e alguns tratamentos simples, conforme o plano e a campanha do momento. Isso não é uma regra: procedimentos mais complexos, como próteses e tratamentos de canal, podem ter carência mais longa, sempre dentro do limite legal. Conheça as opções de plano odontológico sem carência e confira sempre a tabela do produto.
Carência e urgência: o que fazer nas primeiras semanas
Depois de 24 horas de vigência, o plano já deve atender urgências e emergências, observadas as regras do contrato e da regulamentação da ANS. Para consultas e exames eletivos, é preciso aguardar os prazos previstos.
Algumas dicas para os primeiros meses:
- guarde a tabela de carências do contrato e a data de início de vigência;
- anote quando cada cobertura será liberada;
- em caso de dúvida sobre um atendimento, ligue para a central da operadora antes de ir;
- se estiver planejando uma gravidez, considere o prazo de 300 dias para parto a termo.
Como escolher considerando a carência
A carência deve entrar na comparação entre planos, junto com preço, rede e abrangência. Algumas perguntas úteis:
- Você tem algum tratamento ou procedimento programado para os próximos meses?
- Alguém da família tem doença preexistente que exigirá CPT?
- Sua empresa tem 30 ou mais vidas, o que permite a isenção?
- Você já tem um plano ativo há tempo suficiente para usar a portabilidade?
Se você ainda está avaliando o custo, o guia quanto custa um plano de saúde explica os fatores que formam o preço. A Nexia Benefícios compara as regras de carência entre mais de 30 operadoras e seguradoras parceiras, em Belo Horizonte, na região metropolitana e em todo o Brasil.
Perguntas frequentes
Qual é a carência máxima de um plano de saúde?
Pela Lei 9.656/98, a carência máxima é de 24 horas para urgência e emergência, 300 dias para parto a termo e 180 dias para os demais casos.
Existe plano de saúde sem carência?
Sim, em algumas situações. Planos coletivos empresariais com 30 ou mais beneficiários não têm carência para quem entra em até 30 dias. A portabilidade também permite trocar de plano sem cumprir novas carências.
O que é CPT no plano de saúde?
É a Cobertura Parcial Temporária, aplicada a doenças e lesões preexistentes declaradas. Ela pode durar até 24 meses e restringe procedimentos de alta complexidade, leitos de alta tecnologia e cirurgias ligados à doença.
A carência de parto é de 300 dias?
O prazo máximo para parto a termo é de 300 dias. A operadora pode oferecer prazo menor, mas não maior.
Plano odontológico tem carência?
Pode ter. O limite legal é de 24 horas para urgência e 180 dias para os demais procedimentos, mas muitas operadoras oferecem carência zero ou reduzida em procedimentos básicos, conforme o plano.
Ao incluir um dependente, ele cumpre carência?
Em geral, cada beneficiário incluído tem sua própria contagem de carência, conforme as regras do contrato. Em planos empresariais com 30 ou mais vidas, a isenção depende da inclusão dentro do prazo previsto.
Quer saber qual plano tem as condições de carência mais adequadas ao seu momento? Os consultores da Nexia comparam as opções sem custo. Peça sua cotação e receba a análise para o seu perfil.
Ficou com alguma dúvida?
Os consultores da Nexia Benefícios explicam as regras e comparam operadoras para o seu caso, sem custo. Corretora registrada na SUSEP nº 202037228.




